Atenção: agora é obrigatório ter biometria para aposentados do INSS e beneficiários do BPC; saiba como realizar o cadastro

Atenção: agora é obrigatório ter biometria para aposentados do INSS e beneficiários do BPC; saiba como realizar o cadastro

A comprovação por biometria se tornou obrigatória, a partir de 21 de novembro de 2025, para novos requerimentos de aposentados e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) junto ao INSS. Essa exigência, aprovada pelo Congresso Nacional e regulamentada por decreto, aplica-se aos benefícios previdenciários requeridos a partir dessa data.

O principal objetivo da medida é fortalecer o combate a fraudes e golpes em programas sociais. Com a biometria, o Governo busca proteger os recursos públicos e garantir que os benefícios cheguem a quem realmente tem direito.

O que muda para quem já recebe o benefício?

Para aqueles que já são aposentados, pensionistas ou beneficiários ativos, não há necessidade de correria ou preocupação imediata. A implementação para benefícios já ativos será gradual, seguindo o cronograma de renovação, e não haverá bloqueio automático de pagamentos.

Se o INSS identificar que é necessária uma atualização da biometria, o cidadão será comunicado de forma individualizada e com bastante antecedência. O prazo de adaptação para atuais beneficiários vai até o final de 2027, permitindo tempo hábil para a emissão dos documentos.

Biometria INSS: quais documentos são aceitos?

Nesta primeira fase, para cumprir a exigência de biometria, são aceitas as bases biométricas de três documentos oficiais. O registro deve estar na Carteira de Identidade Nacional (CIN), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no Título de Eleitor com biometria.

O cadastro biométrico envolve a coleta das impressões digitais e, em alguns casos, o reconhecimento facial. A CIN é a base principal, mas as outras bases são aceitas de forma transitória.

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Transição: a CIN será obrigatória para todos

A partir de 1º de maio de 2026, quem for solicitar um novo benefício e não possuir nenhuma biometria nos documentos aceitos (CNH ou Título de Eleitor) precisará emitir a CIN. Quem já tem o registro em alguma base válida não terá mudança neste prazo.

A unificação total está prevista para 1º de janeiro de 2028. A partir dessa data, a CIN será o único documento aceito com biometria para todos os requerimentos e manutenções de benefícios junto ao INSS.

BPC: regras de renda e Cadastro Único

Para requerer o BPC, o solicitante (idoso ou pessoa com deficiência) e seus familiares devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). É fundamental manter os dados atualizados a cada dois anos para a manutenção do benefício.

É obrigatório que o requerente do BPC, ou o responsável legal em caso de incapacidade, possua o registro de biometria para o pedido. O requerimento pode ser realizado pelos canais de atendimento do INSS, como o telefone 135 ou o aplicativo Meu INSS.

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Crédito: pch.vector / Freepik

Quem está dispensado da nova regra?

A regulamentação prevê dispensas da biometria obrigatória para garantir que não haja barreiras de acesso. Estão dispensadas as pessoas com mais de 80 anos, mediante consulta a cadastros oficiais ou documento de identidade válido com foto.

Cidadãos com dificuldade de deslocamento por saúde, comprovada por documentação, também estão isentos da exigência por enquanto. O mesmo vale para moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas) e residentes no exterior.

Há dispensa temporária, válida até 30 de abril de 2026, para quem solicitar salário-maternidade, pensão por morte ou benefício por incapacidade temporária. Em casos de ausência de digital, será possível utilizar a biometria facial.

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Crédito: Mofizul Hoque / Unsplash

Avaliação da pessoa com deficiência

No caso da pessoa com deficiência que busca o BPC, há uma avaliação dupla: a avaliação social e a perícia médico-pericial. Essa análise verifica o impacto da deficiência nas atividades diárias e na participação social.

Durante o requerimento, o solicitante deve informar sobre gastos de saúde, como medicamentos ou fraldas, que comprometem a renda e foram negados pelo Poder Público. Se a resposta for “Sim”, deve-se anexar a documentação que comprove essa necessidade.

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