
MEI também pode entrar na Regra de Proteção do Bolsa Família? Saiba mais
Para quem é MEI, a dúvida sobre a manutenção do Bolsa Família se intensifica com as mudanças na Regra de Proteção, mecanismo criado para apoiar a transição de renda. Essa busca por autonomia, formalizando o próprio negócio como Microempreendedor Individual, levanta questões cruciais sobre o risco de perder o auxílio social.
O Governo Federal criou a Regra de Proteção justamente para garantir uma transição segura e gradual para as famílias que melhoram de vida. É fundamental entender como sua renda é avaliada e quais são os prazos de permanência no programa, dados os recentes ajustes nas normas.
O MEI perde o Bolsa Família automaticamente?
A resposta simples é: não necessariamente. Ser MEI não implica automaticamente na perda do Bolsa Família. O critério principal para continuar no programa é a renda familiar por pessoa.
A família permanece elegível se essa renda mensal por pessoa for igual ou inferior a R$ 218. Portanto, mesmo com o CNPJ, se a renda per capita estiver abaixo desse limite, o benefício é mantido normalmente.
O que realmente importa é quanto de lucro líquido o MEI gera para a família.

Como a renda do MEI é calculada para o CadÚnico?
A renda familiar a ser declarada no Cadastro Único (CadÚnico) é o lucro líquido do negócio. Para calcular esse valor, o MEI deve subtrair do faturamento bruto todas as despesas operacionais.
Essas despesas incluem a compra de matéria-prima, aluguel do espaço de trabalho, contas de internet ou luz usadas no negócio. O valor que sobra, após descontar gastos e reservar para reinvestimento ou caixa, é o rendimento que será considerado.
É essencial saber que o valor que o MEI recolhe para o INSS sobre a base de um salário mínimo não é considerado como renda para fins do Bolsa Família no CadÚnico.
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Entenda a Regra de Proteção do Bolsa Família
Se a renda familiar per capita aumentar e ultrapassar R$ 218, a família não é imediatamente desligada, mas entra na Regra de Proteção. A Regra de Proteção permite que a família continue no programa, mas recebendo 50% do valor do benefício.
Para se qualificar, a renda mensal por pessoa deve ser superior a R$ 218, mas não pode ultrapassar R$ 759 (meio salário mínimo). Essa regra aplica-se independentemente se o aumento de renda advém de contrato formal ou informal, incluindo a atividade como MEI.

Qual o novo prazo da Regra de Proteção?
A Regra de Proteção foi atualizada pelo Governo Federal com efeitos a partir da folha de pagamento de julho de 2025. O objetivo das mudanças é manter o incentivo para que os beneficiários busquem o trabalho formal.
Para as famílias que ingressarem na Regra de Proteção a partir de junho de 2025, o tempo de recebimento parcial do benefício foi reduzido para um período máximo de 12 meses (um ano). No entanto, famílias que já estavam na Regra de Proteção antes de junho de 2025 permanecem com o prazo original de até 24 meses.
A nova regra se aplica a maioria dos casos, mas há exceções. Famílias cuja renda é considerada estável ou permanente, como aquelas que recebem aposentadoria ou pensão, podem permanecer com o auxílio por até dois meses.
O que acontece ao final da Regra de Proteção?
Se ao final do prazo (12 ou 24 meses) a renda per capita ainda estiver acima do limite de R$ 218, o pagamento do Bolsa Família é encerrado. Nesses casos, a família pode contar com o Retorno Garantido.
O Retorno Garantido assegura prioridade para a família voltar ao programa caso sua renda caia para menos de R$ 218 por pessoa. Essa prioridade é válida por até 36 meses após o cancelamento do benefício.
Portanto, empreender como MEI e receber o Bolsa Família é compatível, desde que a família mantenha o CadÚnico atualizado e siga os critérios de renda. Em caso de dúvidas, o Disque Social 121 está disponível para orientação.
