Tem mais de 60 anos? Você pode ter energia elétrica de graça! Saiba como

Tem mais de 60 anos? Você pode ter energia elétrica de graça! Saiba como

A conta de luz gratuita tornou-se realidade para idosos e famílias de baixa renda após a aprovação de uma nova legislação federal. A medida substitui os antigos descontos parciais por uma isenção total, aliviando o orçamento de quem vive em situação de vulnerabilidade.

Para garantir o benefício, não basta apenas a idade; é necessário cumprir critérios rígidos de renda e manter um consumo consciente. A gratuidade depende do enquadramento em programas sociais e do gasto mensal de energia registrado na residência.

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Crédito: Agência Gov – EBC

Quem tem direito à isenção total?

Segundo as novas regras, brasileiros com 60 anos ou mais inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) podem ter acesso à isenção total da tarifa. Para isso, a renda familiar mensal deve ser de até meio salário mínimo por pessoa.

O benefício também contempla idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Famílias indígenas e quilombolas cadastradas também possuem prioridade na concessão dessa gratuidade.

Caso a família tenha uma renda mensal de até três salários mínimos, também é possível obter o desconto se houver um portador de doença que exija uso contínuo de aparelhos elétricos. É necessário comprovar a condição médica para garantir esse direito específico.

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O limite de consumo de 80 kWh

Para garantir a conta de luz gratuita, o consumidor precisa monitorar seu gasto mensal com atenção. A lei determina que a isenção de 100% vale para residências que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês.

Se o consumo ultrapassar esse teto, o benefício não é perdido integralmente, mas a conta não virá zerada. O morador pagará apenas pela quantidade de energia que exceder os 80 kWh estipulados pela norma vigente.

É importante destacar que a gratuidade cobre a tarifa de energia elétrica consumida. Outros custos, como a taxa de iluminação pública municipal e impostos estaduais (ICMS), ainda podem ser cobrados na fatura dependendo da sua região.

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Crédito: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A concessão do benefício é automática?

Atualmente, o governo cruza os dados do CPF e do CadÚnico com as distribuidoras para conceder o desconto automaticamente. Isso elimina a necessidade de o idoso ir até a companhia de energia solicitar a inclusão no programa.

Para que esse sistema funcione, seus dados no CadÚnico devem estar atualizados há menos de dois anos. Se houver divergências ou desatualização cadastral, o sistema não reconhecerá o direito à gratuidade.

Caso você cumpra os requisitos e o desconto não apareça na conta, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. Manter o cadastro em dia é a única forma de assegurar que o benefício seja aplicado corretamente.

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