
Conheça seus direitos: depois de quanto tempo de licença médica a empresa pode demitir o funcionário?
O receio de enfrentar uma demissão após um período de licença médica é frequente entre trabalhadores que precisam se afastar de suas funções para cuidar da saúde. Esse momento de retorno gera incertezas, pois muitos desconhecem as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre a continuidade do vínculo empregatício.
A legislação brasileira prevê mecanismos específicos para proteger o funcionário fragilizado, mas é fundamental entender que essa proteção possui critérios bem definidos. Nem todo afastamento garante a manutenção do emprego por um longo prazo.
Para compreender seus direitos, é necessário analisar o motivo que originou a ausência e o tipo de benefício previdenciário concedido. As normas variam drasticamente dependendo se a doença tem ou não relação com as atividades exercidas na empresa.

A empresa pode encerrar o contrato durante o afastamento?
Uma regra fundamental é que, enquanto o funcionário estiver afastado pelo INSS ou amparado por atestado médico válido, o contrato de trabalho fica suspenso. Nesse intervalo, a empresa não pode realizar a dispensa sem justa causa.
A suspensão do contrato impede o desligamento justamente para que o trabalhador possa focar em sua recuperação sem o medo imediato do desemprego. Qualquer rescisão feita nesse período é considerada nula pela Justiça do Trabalho.
Portanto, a demissão após licença médica só se torna uma possibilidade legal quando o funcionário recebe a alta médica e o contrato volta a vigorar plenamente. Durante a vigência do benefício, o vínculo deve ser mantido intacto.
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Quem possui estabilidade provisória de 12 meses?
A resposta para a pergunta do título depende do tipo de auxílio recebido. Se o trabalhador ficou afastado por mais de 15 dias devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional, ele tem direito à estabilidade provisória.
Nesse cenário, ao retornar às atividades, o colaborador não pode ser demitido sem justa causa pelo período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário,. Essa garantia visa proteger quem teve a saúde prejudicada em prol do serviço.
Vale destacar que, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), mesmo que o trabalhador não tenha recebido o auxílio acidentário oficial, a estabilidade pode ser reconhecida se ele provar na justiça que a doença foi causada pelo trabalho.
A diferença entre auxílio comum (B31) e acidentário (B91)
Para quem se afastou por uma doença comum, sem relação com o trabalho (código B31), a regra é diferente. Nesses casos, a legislação não prevê estabilidade provisória automática após a alta do INSS.
Isso significa que a empresa pode realizar a demissão após licença médica assim que o funcionário retornar, desde que ele seja considerado apto no exame de retorno e receba todas as verbas rescisórias devidas.
Contudo, é sempre recomendável verificar a Convenção Coletiva da categoria junto ao sindicato. Alguns acordos coletivos podem garantir um período de carência ou estabilidade temporária mesmo para doenças comuns, o que impede a dispensa imediata.

O que acontece se a dispensa for considerada ilegal?
Caso a empresa demita um funcionário que detinha estabilidade (acidentária), essa demissão é inválida. O trabalhador deve reunir documentos como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e laudos médicos para buscar seus direitos.
A Justiça pode determinar a reintegração do profissional ao cargo, com o pagamento dos salários e benefícios retroativos ao período em que ficou afastado indevidamente. Se a volta não for possível, a estabilidade é convertida em indenização financeira.
Por fim, a demissão após licença médica nunca deve ocorrer como forma de punição ou discriminação pela doença. Se houver indícios de que a dispensa foi discriminatória, o trabalhador também pode pleitear danos morais.
