Aposentadoria de segurado é transferida para cônjuge e herdeiros após seu falecimento?

Aposentadoria de segurado é transferida para cônjuge e herdeiros após seu falecimento?

A pensão por morte é um tema que gera dúvidas imediatas entre os familiares que perdem um ente querido, especialmente quando a renda dele sustentava a casa. Essa incerteza sobre os direitos previdenciários surge justamente no momento delicado do luto.

Compreender os trâmites do INSS é essencial para não perder prazos legais e garantir o amparo financeiro necessário. Afinal, a legislação possui critérios específicos que diferem das regras de herança comum de bens e patrimônios.

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Crédito: Agência Brasil – EBC / Reprodução

A aposentadoria acaba ou vira outro benefício?

Muitos acreditam que ocorre uma transferência automática da aposentadoria para a conta da viúva ou dos filhos, mas isso é um mito. A aposentadoria é um direito pessoal que se encerra com o óbito do titular, não sendo herdada diretamente,.

O que ocorre é o nascimento de um novo direito para os dependentes: a pensão por morte. Esse benefício substitui a remuneração do falecido, mas exige que os familiares façam o requerimento formal junto ao INSS para começar a receber.

Para garantir o pagamento desde a data do óbito, os dependentes têm um prazo de até 90 dias para fazer o pedido. No caso de filhos menores de 16 anos, esse prazo é estendido para até 180 dias após o falecimento.

Caso esses prazos sejam ultrapassados, o benefício ainda será concedido, mas o pagamento contará apenas a partir da data em que o pedido foi protocolado. Por isso, a agilidade na organização dos documentos é fundamental.

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Quem são os dependentes e qual o valor pago?

Nem todos os herdeiros legais têm direito à pensão por morte, pois o INSS prioriza a dependência econômica. A primeira classe de beneficiários inclui o cônjuge, companheiro (união estável) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, que têm dependência presumida.

Já os pais e irmãos só recebem se não houver ninguém na primeira classe e se provarem que dependiam financeiramente do falecido. Vale ressaltar que ex-cônjuges que recebiam pensão alimentícia também podem ter direito ao benefício.

Sobre o valor, a Reforma da Previdência alterou o cálculo, que agora raramente é integral. A regra atual estabelece uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

Portanto, uma viúva sem filhos menores receberá 60% do valor que o marido recebia. O pagamento integral de 100% só é garantido se houver algum dependente com invalidez ou deficiência grave intelectual ou mental na família.

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Crédito: Agência Brasil – EBC / Reprodução

É permitido sacar o resíduo não recebido em vida?

Existe uma situação específica onde os herdeiros legais, mesmo não sendo dependentes previdenciários, podem receber valores do INSS. Trata-se do “resíduo previdenciário”, que são quantias que o segurado tinha direito até morrer, mas não sacou.

Isso inclui frações do benefício proporcionais aos dias vividos no último mês ou o 13º salário proporcional. Na falta de dependentes habilitados à pensão, os sucessores civis podem levantar esse montante mediante alvará ou escritura pública.

No entanto, é crucial que a família não utilize o cartão do falecido para sacar benefícios depositados após a data do óbito. O saque indevido de pagamentos posteriores à morte é ilegal e pode gerar cobranças administrativas e a obrigação de devolução.

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