Herança: seguro-desemprego e rescisão passam para dependentes e cônjuge após morte de segurado?

Herança: seguro-desemprego e rescisão passam para dependentes e cônjuge após morte de segurado?

Entender como funciona a rescisão por falecimento é essencial para garantir o sustento imediato dos dependentes neste momento difícil. Além da dor da perda, a família precisa lidar com questões burocráticas urgentes para liberar recursos financeiros.

A legislação trabalhista possui regras próprias para o encerramento do contrato de trabalho nessa situação. Diferente de uma demissão comum, a morte extingue o vínculo empregatício automaticamente, gerando direitos específicos aos sucessores.

Porém, nem todo benefício que o trabalhador recebia em vida passa para os herdeiros. É crucial distinguir o que é verba rescisória devida do que é benefício pessoal, evitando expectativas frustradas sobre valores como o seguro-desemprego.

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Crédito: Agência Brasil – EBC / Reprodução

Quais verbas entram no acerto final?

Quando o contrato termina devido ao óbito, o empregador deve calcular o que o funcionário teria direito de receber até aquela data. Isso inclui o saldo de salário pelos dias trabalhados no mês e o 13º salário proporcional aos meses de serviço no ano.

As férias também entram na conta. A família tem direito a receber tanto as férias vencidas, que o trabalhador ainda não tinha tirado, quanto as proporcionais. Ambas devem ser pagas com o acréscimo constitucional de um terço do valor.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é outro ponto central. Os dependentes podem sacar todo o saldo depositado na conta vinculada do trabalhador. No entanto, como a rescisão não ocorre por vontade da empresa, a multa de 40% sobre o FGTS geralmente não é aplicada.

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O seguro-desemprego é transferido à família?

Esta é uma das dúvidas mais frequentes e dolorosas. Pela regra geral, o seguro-desemprego é um benefício “pessoal e intransferível”. Isso significa que o direito às parcelas futuras, que garantiriam a renda mensal, se extingue com a morte do segurado.

A família não herda o benefício integral. Contudo, há uma exceção importante: se o trabalhador já tinha parcelas vencidas e liberadas antes de falecer, mas não teve tempo de sacá-las, esse dinheiro específico não é perdido.

Nesse cenário, os valores que já estavam disponíveis na conta antes do óbito passam a compor o montante devido aos sucessores. Para retirar esse dinheiro represado, é necessário apresentar um alvará judicial, comprovando o direito dos herdeiros.

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Crédito: Agência Brasil – EBC / Reprodução

Quem pode receber e qual o prazo?

A lei facilita o acesso a esses valores para garantir a subsistência da família. Têm prioridade no recebimento os dependentes habilitados na Previdência Social, como viúvas e filhos menores, bastando apresentar a certidão de dependentes do INSS.

Se não houver ninguém cadastrado no INSS, o pagamento segue a ordem de herdeiros da lei civil. Nesse caso, para liberar o dinheiro retido na empresa ou no banco, será exigido um alvará judicial ou uma escritura pública de partilha.

O empregador tem um prazo curto para quitar essas verbas: o pagamento deve ser feito em até 10 dias após o falecimento. A empresa também deve dar baixa na carteira de trabalho imediatamente e orientar a família sobre como sacar o FGTS.

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