
Conta de luz muito alta? Saiba se você tem direito à redução ou à tarifa zero na conta de luz
O peso das despesas mensais assusta muitos brasileiros, e a fatura de energia costuma ser uma das grandes vilãs do orçamento. Mas você sabia que é possível garantir um desconto na conta de luz e aliviar o bolso?
Com as recentes mudanças na legislação, milhões de famílias passaram a ter direito à gratuidade ou a uma redução significativa no valor pago. As novas regras ampliaram o acesso à Tarifa Social e criaram o Desconto Social.

Quem tem direito ao desconto na conta de luz?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é voltada para famílias em situação de vulnerabilidade, oferecendo 100% de gratuidade na tarifa para quem consome até 80 kWh mensais. Acima desse valor, paga-se apenas o excedente.
Para participar, é preciso estar inscrito no CadÚnico e ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo. Indígenas e quilombolas também entram automaticamente nessa regra de gratuidade.
Outro grupo beneficiado são os idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o BPC. Famílias de até três salários mínimos com dependência de aparelhos médicos elétricos também têm direito ao desconto na conta de luz.
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Como funciona o novo Desconto Social de energia?
Para quem não se enquadra na Tarifa Social, o governo criou uma nova modalidade de ajuda válida a partir de 2026: o Desconto Social. Essa é uma medida que amplia a rede de proteção para mais brasileiros.
Esse novo benefício é destinado a famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita maior que meio salário mínimo, desde que a renda não ultrapasse o teto de um salário mínimo por pessoa.
O principal atrativo é a aplicação de uma tarifa reduzida e a isenção de certos encargos para o consumo de até 120 kWh por mês. É uma excelente forma de manter um desconto na conta de luz para quem ganha um pouco mais.

O que fazer para não perder o desconto na conta de luz?
O benefício é concedido automaticamente se os seus dados estiverem em dia com o governo. Por isso, a regra de ouro é manter seu CadÚnico ou BPC sempre atualizados junto ao CRAS da sua cidade.
Além disso, é obrigatório que a conta de energia esteja no nome do próprio beneficiário do programa social. Caso o titular atual seja o dono do imóvel alugado ou um parente, você precisará solicitar a troca de titularidade.
Por fim, se você mudar de endereço, não se esqueça de informar à concessionária de energia da sua região imediatamente. Assim, você consegue transferir o seu desconto na conta de luz para a nova residência sem interrupções.
