
Herança digital no Código Civil: entenda o que é e como a legislação regulamenta o tema
Para muitas pessoas, a vida on-line é tão valiosa quanto a existência no mundo físico, acumulando bens e dados ao longo dos anos. Com o avanço tecnológico, a herança digital no Código Civil tornou-se um dos assuntos mais urgentes e debatidos do Direito contemporâneo.
Esse conceito abrange tudo o que uma pessoa constrói na internet, desde criptomoedas e milhas aéreas até perfis monetizados, fotos e mensagens. Como muitos desses bens não aparecem em extratos bancários tradicionais, o grande desafio é garantir que não se percam ou fiquem inacessíveis.
Diante desse cenário, propostas recentes de reforma legislativa buscam suprir as lacunas atuais e trazer mais segurança jurídica para as famílias.

O que é a herança digital no Código Civil?
A herança digital no Código Civil é definida formalmente como o conjunto de ativos intangíveis e imateriais de valor econômico, pessoal ou cultural. Trata-se de todo o patrimônio pertencente a uma pessoa que existe de forma estritamente virtual.
Atualmente, discute-se no Senado o Projeto de Lei 4/2025, que visa regulamentar a transmissão de dados aos sucessores de maneira clara. A mudança busca acabar com as decisões judiciais conflitantes, estabelecendo regras padronizadas para as plataformas e para os herdeiros.
A nova regulamentação cria uma distinção fundamental no acervo do falecido, dividindo o patrimônio digital entre bens que possuem valor financeiro e aqueles que dizem respeito à vida privada.
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Quais bens virtuais podem ser deixados como herança?
Os ativos de valor econômico são totalmente transmissíveis aos herdeiros, inclusive sujeitos ao pagamento de impostos sucessórios. Entram nessa categoria as carteiras de criptomoedas, programas de milhagens e perfis de redes sociais que geram renda.
Por outro lado, mensagens privadas, áudios e e-mails não podem ser acessados livremente pelos familiares, a fim de proteger a intimidade do morto e de terceiros. Esse conteúdo íntimo só será liberado caso o titular tenha deixado uma autorização expressa em vida ou mediante determinação judicial justificada.
Para lidar com essas barreiras, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a criação da figura do “inventariante digital”. Esse especialista atua junto ao juiz para identificar, classificar e separar os bens econômicos dos arquivos pessoais nos dispositivos do falecido.

Como fazer um testamento para proteger seus ativos digitais?
A melhor forma de evitar disputas e garantir que nenhum valor seja perdido é manifestar seus desejos de forma antecipada. A herança digital no Código Civil permite que o titular defina claramente o destino de suas senhas, contas e arquivos por meio de um testamento.
Nesse documento, o usuário pode autorizar que familiares leiam suas mensagens, resgatem fotos ou administrem negócios virtuais. Além disso, é possível determinar se as redes sociais deverão ser transformadas em perfis inativos de memorial ou definitivamente excluídas.
Especialistas recomendam que se faça um mapeamento detalhado dos bens on-line e das formas de acesso, organizando as diretrizes de sucessão. Sem isso, plataformas de tecnologia podem impor barreiras em seus termos de uso, impedindo a família de reaver o patrimônio virtual.
