
Vale-refeição e vale-alimentação têm novas regras regulamentadas em decreto assinado por Lula; saiba mais
O vale-refeição e o vale-alimentação ganharam um novo marco regulatório com a publicação do Decreto Nº 12.712/2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida, publicada em 12 de novembro, visa modernizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
As alterações promovidas têm como foco ampliar a transparência, aumentar a concorrência no mercado de benefícios e reforçar a integridade do sistema. O governo espera que as novas normas beneficiem diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores e cerca de 300 mil empresas cadastradas no PAT em todo o país.
O que é o Decreto Nº 12.712/2025 e como ele moderniza o PAT?
O Programa de Alimentação do Trabalhador, política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), passará por mudanças significativas. O novo decreto, assinado também pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego), busca assegurar que os recursos cheguem integralmente aos beneficiários.
O texto atualiza o funcionamento do sistema, definindo limites de taxas, prazos de repasse e regras para a abertura dos arranjos de pagamento. O presidente Lula afirmou, durante a assinatura do decreto, que as medidas são positivas para trabalhadores, supermercados, padarias e restaurantes, grandes ou pequenos, sendo boas para o Brasil.
Quais os limites de taxas para vale-refeição e vale-alimentação?
Um dos pontos centrais da regulamentação é a imposição de limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras dos benefícios. A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6% por transação.
Essa medida representa uma mudança substancial, já que a média praticada anteriormente chegava a 5,19%. O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, considerou o novo percentual “mais civilizado” em relação às práticas anteriores, que ele descreveu como “exorbitantes”.
Além disso, a tarifa de intercâmbio, cobrada nas operações, terá um teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. As empresas emissoras dos benefícios terão um prazo de 90 dias para se adequar a estas novas regras de taxação.

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Interoperabilidade e prazos de repasse: como o comércio é beneficiado?
O decreto também atende a uma demanda antiga dos estabelecimentos comerciais, reduzindo o prazo de repasse dos pagamentos. O novo prazo máximo estabelecido é de 15 dias corridos após a transação.
Atualmente, esses prazos costumam ser muito maiores, chegando a até 60 dias em alguns contratos. A redução do prazo, que entra em vigor em até 90 dias, visa melhorar o fluxo de caixa dos comerciantes e gerar previsibilidade financeira para o setor.
Outra grande novidade é a obrigatoriedade da interoperabilidade plena entre bandeiras, que deve ser implementada em até 360 dias. Isso significa que, em breve, qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, ampliando a rede de aceitação para os trabalhadores.

O trabalhador ganhará mais liberdade e economia com as mudanças?
As novas regras prometem maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões para os trabalhadores. Com o teto de taxas e a ampliação da concorrência, o governo estima que as mudanças podem gerar uma economia total de até R$ 7,9 bilhões por ano no mercado.
Essa economia deve se traduzir em um ganho médio de aproximadamente R$ 225 por ano para cada trabalhador, por meio de preços mais justos em bares, restaurantes e supermercados.
Proibição do rebate e uso exclusivo: o foco na alimentação
O decreto reforça a fiscalização do PAT, garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores. Fica proibido o desvio de finalidade, como o uso do benefício para pagar academias, planos de saúde ou cursos.
Além disso, o texto proíbe práticas comerciais abusivas e o chamado “rebate” (descontos ou vantagens indevidas oferecidas pela operadora à empresa contratante). Essa proibição visa coibir distorções contratuais e garantir que o valor do benefício seja totalmente revertido ao empregado.
As empresas têm prazos que variam de 90 a 360 dias para adequar contratos e sistemas. No entanto, a portabilidade gratuita do benefício, um direito previsto na Lei nº 14.442/2022, não foi incluída neste decreto, pois o governo ainda busca uma solução técnica para a sua regulamentação.
