
Novas regras de trabalho: saiba o que muda a partir de 1°de março
A adequação às novas regras trabalhistas deve ser a prioridade máxima das empresas neste início de fevereiro de 2026. Com menos de um mês para a vigência definitiva das normas, gestores precisam correr contra o tempo para ajustar escalas e validar documentos legais.
O dia 1º de março encerra o ciclo de adiamentos concedidos pelo governo, consolidando diretrizes que alteram profundamente a dinâmica do varejo e do RH. Quem não aproveitar as semanas restantes para se organizar corre sérios riscos de autuação fiscal.
Muitos empresários ainda confiam em práticas antigas, como acordos verbais ou individuais, que perdem a validade jurídica. É vital compreender que o cenário mudou e a fiscalização eletrônica cruzará dados para identificar irregularidades imediatamente.

Convenção coletiva é obrigatória para feriados
A mudança mais impactante, confirmada para 1º de março de 2026, é a restrição do trabalho em feriados no comércio. A Portaria nº 3.665/2023 proíbe a abertura de lojas e supermercados nessas datas sem que haja uma Convenção Coletiva de Trabalho assinada.
Isso significa que o acordo individual entre patrão e empregado não tem mais valor legal para autorizar o expediente em feriados. A negociação com o sindicato da categoria torna-se um requisito indispensável para a operação regular do estabelecimento.
A medida visa fortalecer a negociação coletiva e evitar pressões sobre os funcionários. Setores como varejo de rua, shoppings e supermercados devem buscar seus sindicatos patronais agora, em fevereiro, para formalizar as regras antes da virada do mês.
Atividades consideradas essenciais ou com legislação própria, como farmácias (em alguns contextos) e postos de combustível, possuem regras diferenciadas. No entanto, para a grande massa do varejo, a falta da convenção impedirá legalmente a abertura das portas.
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Relatório de Transparência Salarial: prazo final
Março de 2026 também é o marco final para outra exigência de grande porte: a publicação do Relatório de Transparência e Igualdade Salarial. Empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a divulgar esse documento referente ao primeiro semestre do ano.
Essa obrigação faz parte das novas regras trabalhistas focadas em combater a desigualdade de gênero. O relatório deve ser publicado em local visível, como o site da empresa ou redes sociais, garantindo que os dados anonimizados estejam acessíveis a qualquer pessoa.
O RH deve garantir que as informações enviadas ao eSocial estejam precisas, pois o governo utilizará esses dados para verificar a conformidade. A inconsistência nas informações pode atrair fiscalizações rigorosas sobre a folha de pagamento e as políticas de cargos e salários.

Multas pesadas para quem descumprir a lei
Ignorar essas determinações resultará em prejuízos financeiros significativos. Para o comércio que funcionar em feriados sem a convenção coletiva, a multa pode chegar a R$ 4.000,00 por empregado encontrado em situação irregular, além de possíveis processos judiciais.
Já no caso do Relatório de Transparência, a penalidade pelo descumprimento pode alcançar até 3% da folha de salários da organização. Além do valor monetário, há o dano à reputação da empresa perante o mercado e seus próprios colaboradores.
Por fim, a modernização dos sistemas, como o eSocial e o FGTS Digital, permite que a fiscalização seja quase automática. Divergências nos recolhimentos ou na classificação de rubricas são detectadas rapidamente, exigindo que a revisão dos processos seja feita agora, antes das multas chegarem.
