
Atenção, idosos! Comissão do Senado toma importante decisão sobre plano de saúde; entenda
Nesta semana, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal deu um passo fundamental para proteger os idosos e PCDs, aprovando um projeto de lei que veda o cancelamento unilateral de contratos de plano de saúde. A proposta (PL 2.036/2024) visa proteger esses grupos vulneráveis que necessitam de atenção contínua à saúde, combatendo práticas abusivas e a alta taxa de judicialização no setor suplementar.
De autoria do senador Fabiano Contarato, o projeto teve parecer favorável, mas recebeu um substitutivo do relator, senador Paulo Paim, para aprimorar seu alcance. A medida altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) e impede que as operadoras de saúde rescindam contratos sem a concordância do beneficiário.
O que a nova regra proíbe: tratamento continuado e contratos coletivos
A principal alteração feita pelo relator, Paulo Paim, foi a ampliação da proteção para além das internações hospitalares. O novo texto proíbe o cancelamento de contratos, inclusive nos planos coletivos, durante tratamentos médicos continuados ou terapias indispensáveis.
Isso significa que a suspensão da cobertura fica vedada em casos como quimioterapia, radioterapia e fisioterapia. O objetivo é garantir maior proteção aos consumidores em situação de fragilidade clínica, que são frequentemente alvo de práticas discriminatórias das operadoras.

Por que o cancelamento de plano de saúde é um problema para idosos?
A urgência dessa legislação é demonstrada por dados preocupantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo o senador Contarato, somente no primeiro trimestre de 2024, foram registradas 4,8 mil reclamações de consumidores contra cancelamentos unilaterais.
Esses números, somados às centenas de queixas nas defensorias públicas, revelam que idosos e pessoas com deficiência são populações que demandam cuidados contínuos e são alvos recorrentes de exclusão pelas empresas da saúde suplementar. O próprio senador Paim citou o caso de uma aposentada que precisa recorrer à Justiça todos os meses para garantir o tratamento de um câncer.
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Implicações da decisão: regulamentação e transição
O substitutivo aprovado determina que a proibição de rescisão unilateral deve se estender explicitamente aos contratos coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão. O texto também exige a elaboração de um regulamento posterior para definir as condições de manutenção do vínculo para esses beneficiários.
Essa regulamentação deverá se aplicar inclusive aos contratos de plano de saúde já vigentes. Além disso, deve prever um regime de transição para que tanto as operadoras quanto os usuários possam se adaptar de forma progressiva às novas exigências legais.
Quais os próximos passos do Projeto de Lei 2.036/2024?
Após a aprovação na Comissão de Direitos Humanos (CDH) em 22 de outubro de 2025, o projeto de lei segue seu curso no Senado. O texto será analisado e votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Em seguida, o PL 2.036/2024 será encaminhado para a Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor (CTFC), onde receberá a decisão final no âmbito do Senado Federal. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados para a tramitação conclusiva.

