Bullying agora é crime! Veja o que a lei estabelece

Bullying agora é crime! Veja o que a lei estabelece

A inclusão do bullying e do cyberbullying como crimes no Código Penal (CP) é uma mudança legislativa que reflete a crescente urgência em combater a violência escolar. A Lei nº 14.811, sancionada em janeiro de 2024, alterou o CP e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para endurecer o tratamento legal contra esses atos.

Esta nova legislação busca retirar a naturalização de condutas violentas que, muitas vezes, eram tratadas apenas como “brincadeiras de criança”. O objetivo é lançar luz sobre um problema social e de saúde pública que deixa graves sequelas nas vítimas, como evasão escolar, depressão e, em casos extremos, ideação suicida.

Bullying: por que o Brasil criminalizou a intimidação sistemática?

A legislação brasileira classifica o bullying como intimidação sistemática, sendo todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo. Essa agressão ocorre sem motivação evidente, com o intuito de humilhar ou causar angústia, geralmente em uma relação de desequilíbrio de poder.

Exemplos de bullying incluem insultos verbais, difamação, exclusão social premeditada, ameaças, agressões físicas e pilhérias. A Lei 14.811/2024 tipificou essa conduta no artigo 146-A do Código Penal.

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Qual a pena para quem pratica bullying ou cyberbullying?

A lei diferencia a punição para o bullying presencial e o virtual. No caso do bullying (caput do Art. 146-A), se a conduta não configurar um crime mais grave, a pena prevista é apenas de multa.

Contudo, a repressão é mais rigorosa para o cyberbullying, que é o ato de intimidação praticado em ambientes digitais. Isso inclui redes sociais, jogos online ou aplicativos, e a pena estabelecida é de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.

O cyberbullying é considerado mais agressivo devido ao seu “poder de perpetuidade e disseminação”. O Brasil, aliás, tem um cenário preocupante, ocupando o segundo lugar no ranking mundial de agressões online contra crianças e adolescentes.

Quando os autores dos atos são adolescentes com 12 anos ou mais, eles respondem por ato infracional análogo aos crimes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As consequências judiciais podem envolver a reparação dos danos, prestação de serviços comunitários e, em situações mais graves, restrições de liberdade.

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Crédito: Thomas Park / Unsplash

A responsabilidade da escola e da família: como denunciar o bullying?

A criminalização do bullying impõe deveres claros às instituições de ensino, que não podem mais ser inertes diante da prática criminosa. A omissão da escola pode ser vista como conivência, passível de responsabilização legal.

Legalmente, as escolas e os pais dos agressores respondem civilmente pelos danos morais causados às vítimas. A responsabilidade do estabelecimento de ensino é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa.

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Crédito: Ivan Aleksic / Unsplash

Além disso, a Lei nº 14.811/2024 criou uma nova obrigação regulatória para as instituições que atuam com crianças e adolescentes. Tais entidades devem exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizando-as a cada seis meses.

A denúncia é um passo fundamental para a efetividade da lei, e as vítimas ou seus representantes não devem permanecer em silêncio. É recomendável que se reúnam provas concretas, como vídeos e capturas de tela, para formalizar o Boletim de Ocorrência (BO) em qualquer unidade da Polícia Civil.

O enfrentamento ao bullying exige uma ação coletiva e coordenada entre Estado, família e escola. É crucial dar voz aos jovens, promover o respeito à diversidade e construir a empatia e autoestima das crianças para garantir ambientes educacionais seguros e saudáveis.

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