Atenção, MEI! Governo aumenta fiscalização a microempreendedores; veja o que muda

Atenção, MEI! Governo aumenta fiscalização a microempreendedores; veja o que muda

O MEI (Microempreendedor Individual) está sob nova vigilância do Fisco com a chegada de 2025. O Governo Federal intensificou o controle sobre os microempreendedores individuais com o objetivo claro de evitar o uso irregular da categoria. As mudanças, instituídas principalmente pela Resolução CGSN nº 183/2025, visam reforçar o controle tributário e garantir a isonomia.

Para permanecer no regime simplificado, o empreendedor deve se adaptar rapidamente. A fiscalização acelerada agora inclui o cruzamento de informações e multas mais pesadas para quem comete irregularidades. Organização e planejamento se tornam palavras-chave para evitar o desenquadramento automático.

Como o cruzamento de dados (CPF e CNPJ) afeta o MEI?

A principal novidade que pegou muitos empreendedores de surpresa é a soma de receitas. Pela nova regra, o faturamento do CNPJ será somado aos ganhos obtidos pelo CPF do titular. Isso inclui rendas de trabalhos autônomos, consultorias, serviços e freelas.

A medida busca impedir que empreendedores fracionem indevidamente suas receitas para continuar dentro do limite do MEI. Quem oculta parte da receita no CPF para não estourar o teto do CNPJ poderá ser facilmente identificado. Dados de notas fiscais, movimentação bancária e pagamentos eletrônicos são cruzados em tempo real.

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Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O teto do MEI mudou? Entenda o limite de faturamento

O limite anual de faturamento do MEI permanece em R$ 81.000,00, de acordo com a legislação vigente. No entanto, na prática, a soma das receitas do CPF e do CNPJ deve ser monitorada para não exceder esse teto. Ultrapassar o limite leva ao desenquadramento e à migração para outro regime tributário.

Existem projetos de lei em tramitação que propõem aumentar o limite para R$ 140 mil (Super MEI) ou até R|$ 150 mil, como o PLP 67/2025. Contudo, essas propostas ainda não foram aprovadas pelo Congresso Nacional. Por enquanto, o valor de R$ 81.000,00 é o que vale.

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Riscos e multas: o que acontece ao ultrapassar o limite do MEI?

Se o faturamento total (CPF + CNPJ) ultrapassar o limite, o desenquadramento é certo. Caso o excesso seja de até 20% do limite (até R$ 97.200), o empreendedor pode permanecer como MEI até o final do ano-calendário em questão. Nesse caso, o desenquadramento passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com pagamento de imposto complementar sobre o excedente.

Se o excesso for superior a 20%, faturando acima de R$ 97.200, a situação é mais grave. O desenquadramento é retroativo ao início do ano fiscal, ou à data de abertura, se a empresa for nova. Isso implica recolher os impostos como Microempresa (ME) desde janeiro, com incidência de multas e juros.

As multas por falta de envio, atraso ou erro nas declarações obrigatórias também ficaram mais pesadas. Quem não enviar a declaração no prazo, por exemplo, pode ser multado em 2% ao mês, limitado a 20% do valor devido.

Obrigações fiscais: MEI e a emissão de notas fiscais em 2025

Outras mudanças importantes entram em vigor em 2025, impactando diretamente a rotina fiscal do MEI. A partir de 1º de abril de 2025, os MEIs que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) devem incluir o código “4 – Simples Nacional — Microempreendedor Individual — MEI”. Essa regra se aplica apenas a quem vende produtos ou mercadorias.

Além disso, se houver erro na emissão, a NF-e agora será “rejeitada”, não mais “denegada”. A rejeição permite que o MEI corrija o problema e reemita a nota rapidamente, economizando tempo e agilizando o processo.

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Crédito: katemangostar / Freepik

O que o MEI precisa fazer para evitar problemas com a Receita Federal?

Diante do cerco fiscal, a organização é fundamental para o MEI. É vital reunir e somar todas as receitas, tanto no CNPJ quanto no CPF, monitorando o limite mensal de R$ 6.750 como referência. Atrasos e erros nas declarações obrigatórias (DASN-SIMEI) podem custar caro.

Mantenha seu sistema de emissão de notas atualizado e verifique a aplicação correta dos novos códigos fiscais (CFOPs e CRT 4). Se o seu faturamento estiver crescendo e se aproximando dos R$ 81 mil, considere a contratação de ajuda contábil especializada para avaliar a migração para o Simples Nacional. Antecipar o desenquadramento é a melhor forma de evitar multas retroativas.

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