
Milhares de pessoas não precisarão mais passar por perícia médica periódica para manter benefício social; saiba mais
Uma importante conquista legislativa trouxe alívio e segurança para milhares de famílias brasileiras que dependem de benefícios sociais essenciais, como o BPC/LOAS. A nova regra estabelece que pessoas com deficiências consideradas permanentes, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), não precisarão mais se submeter a avaliações médicas periódicas constantes.
Essa mudança histórica representa um significativo avanço na garantia de direitos e na redução da burocracia, especialmente para aqueles que já possuem laudos definitivos atestando a irreversibilidade de sua condição. Anteriormente, a necessidade de revisões regulares gerava ansiedade, desgaste emocional e o risco constante de cortes indevidos.
O que é o BPC LOAS e quem tem direito?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um suporte financeiro fundamental no Brasil. Ele garante um salário mínimo mensal para pessoas idosas acima de 65 anos ou para pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
É crucial entender que o BPC é um benefício assistencial, ou seja, não exige que o beneficiário tenha contribuído para a Previdência Social (INSS) previamente para ter direito. Para os autistas, ele desempenha um papel vital ao auxiliar nas despesas com terapias, tratamentos e apoio necessários para garantir uma vida digna.
Além da comprovação do autismo por laudo médico, o requerente deve demonstrar que a renda familiar por pessoa é inferior a um quarto do salário mínimo vigente. Este critério socioeconômico, juntamente com a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), é essencial para a concessão do benefício.
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Qual a lei que acabou com a perícia periódica?
A dispensa das perícias periódicas foi consolidada pela Lei nº 15.157/2025, uma medida que altera as regras de revisão no INSS. Esta lei se aplica a beneficiários do BPC/LOAS e também à aposentadoria por incapacidade permanente, desde que a condição seja irreversível.
Antes da sanção desta lei, mesmo com um diagnóstico claro e permanente de autismo, as famílias eram obrigadas a passar por reavaliações constantes para manter o pagamento. Esse processo era visto por parlamentares e especialistas como desnecessário e injustificável, dado o caráter não reversível do Transtorno do Espectro Autista.

Quem tem direito à dispensa da perícia no INSS?
A regra de dispensa se aplica a todos os beneficiários que possuam um laudo médico definitivo que ateste a permanência, irreversibilidade ou irrecuperabilidade da deficiência. No caso do TEA, sendo uma condição permanente, o beneficiário está incluído diretamente nesta nova regra.
A estimativa é que esta mudança beneficie de forma imediata mais de 150 mil pessoas que seriam convocadas para novas perícias médicas apenas no ano de 2025. É um esforço conjunto para desburocratizar o acesso e a manutenção desses direitos fundamentais.
No entanto, é importante ressaltar que a convocação para a perícia ainda poderá ocorrer em situações específicas. O INSS mantém o direito de chamar o beneficiário em casos de suspeita fundamentada de fraude, erro na concessão ou indícios de recuperação da capacidade funcional.
Como o laudo médico de autismo deve ser emitido?
Para garantir a dispensa da reavaliação periódica, o laudo médico se torna o documento mais importante de todo o processo. Ele precisa ser detalhado, atualizado e, principalmente, declarar de forma clara a natureza permanente da condição do autista.
Os laudos devem ser elaborados por médicos, preferencialmente especialistas como neuropediatras, psiquiatras ou neurologistas, por terem maior conhecimento do TEA. O documento deve incluir o diagnóstico, a Classificação Internacional de Doenças (CID) e descrever as limitações funcionais e barreiras enfrentadas pelo indivíduo.
A nova legislação impõe maior rigor na elaboração desses documentos, exigindo que eles estejam em conformidade com evidências clínicas e diretrizes médicas atualizadas. Isso garante maior segurança jurídica e alinha a avaliação do INSS às melhores práticas médicas.
Qual o impacto da Lei 15.157/2025 nas famílias?
A dispensa da reavaliação representa um alívio logístico e financeiro, pois as famílias não precisarão mais arcar com custos de deslocamento ou novas consultas médicas frequentes. Além disso, elimina o estresse emocional associado à incerteza da manutenção do benefício a cada dois anos.
Esta medida permite que as famílias e os próprios autistas concentrem seus recursos e energia no tratamento e desenvolvimento, em vez de se preocuparem constantemente com a burocracia. É um passo importante que reforça o reconhecimento do autismo como deficiência para todos os efeitos legais, promovendo maior dignidade.

Com a nova lei em vigor, a principal recomendação para os beneficiários é manter toda a documentação médica e o Cadastro Único sempre atualizados. A organização prévia é a melhor ferramenta para prevenir qualquer suspensão indevida do BPC.
