
Lula sanciona programa Luz do Povo, que garante energia de graça a milhões de famílias; saiba mais
A tão esperada notícia de energia elétrica de graça para milhões de brasileiros de baixa renda foi oficializada pelo Governo Federal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.235/2025, convertendo em legislação permanente a Medida Provisória que criou o programa Luz do Povo.
Esta iniciativa governamental visa o combate direto à pobreza energética, garantindo dignidade e alívio financeiro às famílias mais necessitadas do país. O texto, sancionado na última quarta-feira, 8 de outubro, e publicado no Diário Oficial da União, entra em vigor imediatamente para a gratuidade total da conta de luz.
Na primeira fase, o programa deve beneficiar diretamente mais de 17 milhões de famílias, um avanço social significativo que reforça a política de justiça tarifária. O Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou que o Luz do Povo representa um alívio que permite iluminar melhor a casa e conservar alimentos na geladeira.
Quem tem direito à energia de graça e quais são os requisitos?
O benefício da gratuidade integral se aplica aos consumidores que se enquadram na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e que mantêm um consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh). Isso garante o custo zero na parcela de energia consumida.
Para serem contemplados, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm direito à isenção.

As famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico também estão inclusas nesse direito. É fundamental notar, porém, que a conta não é totalmente zerada: os custos de iluminação pública e o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) continuam sendo cobrados, conforme a legislação local.
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Tarifa Social Luz do Povo: O que muda com o limite de 80 kWh?
O programa é visto pelo governo como um dos maiores avanços sociais na área energética, alcançando cerca de 60 milhões de pessoas em sua fase inicial. Se o consumo da família ultrapassar o limite estabelecido de 80 kWh, o consumidor pagará apenas o excedente, mantendo a gratuidade para os primeiros 80 kWh.
A lei também prevê que a Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que cumprem os requisitos e mantêm seus cadastros atualizados junto ao CadÚnico ou INSS. Não é necessário que o consumidor solicite o desconto diretamente à distribuidora.
Em um contexto mais amplo, o governo estima que as medidas de inclusão energética, incluindo a gratuidade e os descontos futuros, beneficiarão um total de 115 milhões de pessoas, de forma direta ou indireta, em todo o país.
Como a isenção da CDE vai funcionar na prática?
O programa Luz do Povo também estabelece uma segunda etapa de benefícios que começa em 1º de janeiro de 2026. Famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo, inscritas no CadÚnico, terão a isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
A CDE é o fundo setorial que financia a Tarifa Social e outras políticas, e sua isenção será aplicada ao consumo mensal de até 120 kWh. Segundo o governo, essa medida tem potencial para gerar uma redução média de aproximadamente 12% na conta de luz para cerca de 55 milhões de brasileiros.

Quem financia o Luz do Povo e qual é o impacto?
O custo total da ampliação da Tarifa Social e dos novos subsídios é estimado em até R$ 10 bilhões por ano, e será integralmente financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Esse fundo é historicamente pago pela maioria dos consumidores do país.
Estudos indicam que essa ampliação da gratuidade resultará em um aumento no rateio dos custos entre os demais grupos de consumidores, incluindo a classe média e alta. Indústrias e comércios de grande porte, ligados à rede de média e alta tensão, também absorverão parte desse aumento.
A projeção é que a medida possa elevar em até 12% os custos da energia elétrica para esses grandes consumidores. O rateio se justifica porque os subsídios, que antes eram custeados majoritariamente pelos pequenos consumidores, passarão a ser divididos por todos, exceto a população de baixa renda beneficiada.
