13° salário: saiba como a lei define o pagamento e conheça seus direitos

13° salário: saiba como a lei define o pagamento e conheça seus direitos

O 13° salário é uma gratificação anual fundamental assegurada pela Constituição Federal a todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este benefício, que existe desde 1962, é crucial tanto para o planejamento financeiro do empregado quanto para a gestão de obrigações da empresa.

Saber como calcular o décimo terceiro salário proporcional é uma responsabilidade vital do Departamento Pessoal e RH. O cumprimento exato das regras evita multas e processos, garantindo a conformidade da empresa com a legislação trabalhista vigente.

Quem tem direito a receber o 13° salário?

Todos os trabalhadores formais sob o regime da CLT têm direito a receber o 13º salário, contanto que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano com a carteira assinada. Este critério de 15 dias diferencia o 13º salário de muitos outros direitos trabalhistas, que exigem prazos maiores.

Entre os profissionais contemplados, incluem-se trabalhadores urbanos, rurais, avulsos, domésticos, servidores públicos, militares e policiais. Além disso, beneficiários do INSS, como aposentados, pensionistas, aqueles que recebem auxílio-doença e licença-maternidade, também são elegíveis.

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Crédito: Marcello Casal Jr/ABr / Wikimedia Commons

O que é o décimo terceiro proporcional?

O décimo terceiro proporcional é pago aos profissionais que não completaram doze meses de serviço na mesma empresa, como recém-contratados ou colaboradores demitidos sem justa causa. O valor corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado, garantindo um pagamento justo pelo tempo de serviço.

Para que um mês seja contado integralmente no cálculo do 13º salário, o funcionário precisa ter cumprido um mínimo de quinze dias de serviço naquele mês. É importante notar que funcionários demitidos por justa causa perdem o direito de receber o 13º salário proporcional.

Como a lei define o cálculo e pagamento do 13° salário?

A legislação trabalhista estabelece que o 13º salário seja pago, na maioria dos casos, em duas parcelas, mas o pagamento em parcela única também é uma opção. A primeira parcela deve ser depositada entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro.

O empregado tem a prerrogativa de solicitar o adiantamento da primeira parcela quando entra em férias. O valor dessa primeira parte corresponde à metade da remuneração recebida no mês anterior ao pagamento.

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e representa a complementação do valor total da gratificação. Caso o dia 20 de dezembro caia em um domingo ou feriado, a empresa deve obrigatoriamente antecipar o depósito.

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Como aplicar os descontos obrigatórios no 13° salário?

O cálculo do 13º salário deve considerar o salário bruto do mês de dezembro, ou do mês do desligamento, no caso de rescisão. O valor também deve incluir a média de adicionais, como as horas extras, que são somadas ao salário bruto para determinar a base de cálculo.

Os descontos obrigatórios, como o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), incidem apenas sobre o valor da segunda parcela. Na primeira parcela, não há incidência desses tributos.

A contribuição do INSS incide sobre o valor bruto do 13º total, em separado do salário de dezembro. O recolhimento dessa contribuição deve ser feito até o dia 20 de dezembro, ou no dia útil anterior, se não houver expediente bancário.

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Crédito: Joédson Alves / Agência Brasil

Afastamento pelo INSS garante o 13° salário?

Sim, quem está afastado por benefícios previdenciários, como auxílio-doença ou acidente de trabalho, tem direito ao 13º salário. No entanto, o pagamento é dividido de forma proporcional entre a empresa e o INSS.

A empresa é responsável por pagar o proporcional aos primeiros quinze dias de afastamento e aos meses efetivamente trabalhados. A partir do 16º dia, a responsabilidade pelo pagamento do 13º proporcional ao período de afastamento é assumida pelo INSS.

Contudo, quem recebe benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não tem direito a essa gratificação natalina. O BPC é considerado uma assistência social e não possui vínculo com contribuições previdenciárias ou remuneração.

O que acontece se o 13° salário atrasar?

A empresa que não efetuar o pagamento do 13º salário nas datas estipuladas pela lei fica sujeita a multas administrativas. O atraso no depósito é considerado uma infração à Lei nº 4.090/62.

A multa prevista é de 160 UFIRs (Unidades de Referência Fiscal) por trabalhador que foi prejudicado, e esse valor dobra em caso de reincidência. Baseado na última UFIR oficial, o valor desta multa administrativa é de R$ 170,25 por empregado.

Se houver atraso, o empregado deve procurar o RH para esclarecimentos. Se o problema persistir, é possível registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou, se necessário, entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para garantir o recebimento dos valores devidos.

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