
Qualquer idoso pode receber o BPC? Entenda as regras do benefício
O BPC, ou Benefício de Prestação Continuada, é a garantia de um salário mínimo mensal para brasileiros em situação de vulnerabilidade.
Este benefício assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito fundamental de caráter individual, não contributivo e intransferível. Ele é voltado a pessoas com deficiência e também a pessoas idosas que não possuam meios de se manter ou de serem mantidas por suas famílias.
É natural que haja muitas dúvidas sobre os critérios de acesso a esse auxílio vital.
O que é o BPC/LOAS e qual sua natureza?
O BPC é um benefício assistencial regulamentado pela Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e tem base no artigo 203, inciso V, da Constituição. Ele visa garantir a sobrevivência digna de pessoas que comprovem impedimentos de longo prazo ou a idade avançada somada à vulnerabilidade social.
Atualmente, o Brasil possui milhões de beneficiários, sendo 2,74 milhões de pessoas idosas e 3,73 milhões de pessoas com deficiência.
É fundamental notar que o BPC não é aposentadoria, não exigindo contribuições ao INSS, nem pagando 13º salário ou pensão por morte.

Quais os requisitos fundamentais para a concessão do BPC ao idoso?
A resposta direta à pergunta inicial do título é que não, nem todo idoso pode receber o BPC.
O idoso deve ter 65 anos ou mais e, crucialmente, deve atender ao critério socioeconômico de miserabilidade. Este critério exige que a renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Além disso, é obrigatório que o requerente e seu grupo familiar tenham inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) e no CPF.
Como é calculada a renda familiar per capita do BPC?
Para verificar se o idoso cumpre o requisito de vulnerabilidade, o cálculo da renda considera a soma dos rendimentos mensais de todos os membros da família que vivem sob o mesmo teto. O total dessa renda bruta é, então, dividido pelo número de integrantes da família considerados pela legislação.
Essa regra de cálculo, que antes estava apenas em decretos, foi definida de forma mais robusta pela Lei nº 15.077/2024. Essa lei estabeleceu que a soma dos rendimentos auferidos mensalmente deve ser considerada, vedando-se deduções que não estejam previstas em lei.
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Quem compõe o grupo familiar para o BPC?
O conceito de família para fins do BPC é restrito, ou seja, só inclui pessoas com laços sanguíneos ou afetivos específicos que residam na mesma moradia.
O grupo é composto pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta/padrasto, na ausência de um deles) e os irmãos solteiros. Também são incluídos os filhos e enteados solteiros, além dos menores tutelados. Parentes como avós, tios ou sobrinhos, mesmo morando na mesma casa, não integram o grupo familiar para o cálculo da renda.
O que não entra no cálculo da renda familiar?
A legislação prevê algumas exceções de rendimentos que podem ser desconsiderados na hora de calcular a renda per capita.
O BPC já concedido a outro idoso (65 anos ou mais) ou pessoa com deficiência da mesma família não será computado. Da mesma forma, o benefício previdenciário de até um salário mínimo pago a um idoso (mais de 65 anos) ou pessoa com deficiência pode ser excluído do cálculo.
Outras exclusões incluem valores de estágio supervisionado, contratos de aprendizagem e o auxílio-inclusão.

O que acontece se a renda ultrapassar 1/4 do salário mínimo?
Embora o limite de 1/4 do salário mínimo seja a regra, o critério não pode ser aplicado de forma automática e inflexível.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que a análise deve considerar a vulnerabilidade social real da família. Se a renda for superior, ainda é possível buscar a concessão por meio da comprovação de despesas essenciais que demonstrem a miserabilidade.
Gastos com medicamentos de uso contínuo, tratamentos médicos não fornecidos pelo SUS ou alimentação especial podem ser apresentados.
Como solicitar o BPC e manter o cadastro ativo?
Para iniciar o processo, a inscrição e atualização no CadÚnico são requisitos obrigatórios e devem ser feitas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade. O requerimento do BPC em si é feito nos canais de atendimento do INSS, seja pelo telefone 135 ou pelo aplicativo/site Meu INSS.
A falta de inscrição ou a desatualização do CadÚnico por mais de 48 meses pode levar ao bloqueio e até à suspensão do benefício. A Lei nº 15.077/2024 estabeleceu que o prazo máximo para atualização cadastral em todos os benefícios federais é de 24 meses.
Novas regras e a exigência de biometria
As alterações legislativas recentes buscam aprimorar a gestão e a transparência do benefício, incluindo novas exigências formais.
A Lei nº 14.973/2024 e, posteriormente, a Lei nº 15.077/2024, estenderam a obrigatoriedade de registro biométrico para a concessão e manutenção de todos os benefícios da seguridade social. O registro biométrico deve ser feito nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da CNH.
Essa nova exigência se aplica a todos os atuais e futuros requerentes do BPC, dependendo, contudo, de regulamentação do Poder Executivo.
